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Direitos do Consumidor

Crianças têm direito a sentar ao lado do responsável em voos: veja o que mudou

Nova regra da Anac garante assento contíguo para passageiros menores de 16 anos, sem cobrança extra, salvo em escolhas de classe superior ou espaço adicional.

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Redação - Portal Tudo Na Cidade

Publicado em • Atualizado em

Famílias que viajam de avião com crianças e adolescentes passaram a ter uma proteção mais clara na hora de escolher os lugares. Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil determina que passageiros menores de 16 anos sejam acomodados em assento ao lado do responsável ou de um familiar, sem cobrança extra pela marcação.

A regra vale desde a publicação da Resolução nº 807, no Diário Oficial da União, em 8 de julho de 2026. Ela alcança tanto a compra inicial da passagem quanto situações em que a reserva precisa ser alterada depois.

O que a nova regra garante

A companhia aérea deve assegurar que o passageiro menor de 16 anos fique em um assento contíguo ao do responsável ou familiar. Na prática, isso significa um lugar imediatamente ao lado, e não apenas na mesma fileira ou em uma área próxima da cabine.

A empresa também não pode cobrar uma taxa adicional apenas para cumprir essa obrigação. Se a reserva inclui uma criança e um adulto responsável, a acomodação conjunta precisa fazer parte do serviço contratado.

A resolução foi criada para regulamentar provisoriamente uma decisão judicial relacionada a uma ação civil pública que tramita desde 2019. Mesmo com recursos ainda pendentes, a regra entrou em vigor e deve ser aplicada pelas companhias aéreas.

A gratuidade tem limites

O direito ao assento ao lado do responsável não dá acesso gratuito a qualquer lugar da aeronave. A companhia ainda pode cobrar quando a escolha envolver:

  • mudança para uma classe superior;
  • assento com espaço extra para as pernas;
  • fileiras ou áreas que tenham preço diferenciado por oferecer mais conforto;
  • outros serviços adicionais que não sejam necessários para manter o menor ao lado do acompanhante.

Um exemplo simples: se houver dois lugares comuns disponíveis juntos na classe econômica, a empresa deve acomodar o menor e o responsável sem taxa pela marcação da criança. Se a família preferir uma fileira premium ou um lugar com mais espaço, a cobrança continua permitida.

Quem está coberto pela resolução

A norma fala em passageiros menores de 16 anos. Portanto, ela alcança bebês, crianças e adolescentes até 15 anos completos.

O texto também permite que o menor fique ao lado de um responsável ou de um familiar. Isso é relevante em viagens feitas com avós, tios, irmãos adultos ou outras pessoas da família, desde que elas estejam vinculadas à reserva e sejam responsáveis pelo passageiro durante o voo.

A resolução não trata apenas de crianças pequenas nem limita a proteção a pai e mãe.

Como deve funcionar na compra da passagem

A acomodação conjunta deve ser garantida no momento da compra. O sistema de reservas da companhia precisa reconhecer que há um passageiro menor de 16 anos e organizar os lugares sem exigir pagamento para colocá-lo ao lado do acompanhante.

Em algumas tarifas, a escolha antecipada de assento continua sendo cobrada para adultos. Isso não muda a obrigação da empresa em relação ao menor. A companhia pode definir os lugares disponíveis, mas precisa manter a criança ou o adolescente em assento contíguo ao responsável.

Também pode acontecer de a empresa ainda não mostrar o número exato do assento na compra. Nesse caso, a confirmação pode aparecer mais tarde, inclusive durante o check-in, desde que a acomodação conjunta esteja garantida e não seja cobrada uma taxa específica para isso.

E quando a reserva é alterada

A regra também vale se houver troca de aeronave, mudança de horário, cancelamento, reacomodação ou qualquer outra alteração que modifique os assentos escolhidos anteriormente.

A companhia deve reorganizar a reserva e manter o menor ao lado do responsável. Não basta alegar que a configuração inicial foi perdida por causa de uma mudança operacional.

Esse ponto é especialmente útil em conexões, voos remarcados ou substituições de aeronave, situações em que os lugares costumam ser redistribuídos automaticamente.

O que fazer se a criança ficar separada

O primeiro passo é procurar a companhia aérea assim que perceber o problema. Isso pode ser feito no aplicativo, no atendimento por telefone, no balcão do aeroporto ou durante o check-in.

Vale guardar:

  • o comprovante da compra;
  • o localizador da reserva;
  • os cartões de embarque;
  • capturas de tela dos assentos atribuídos;
  • protocolos de atendimento;
  • comprovantes de eventual cobrança.

Se a empresa não corrigir a situação, o passageiro pode registrar uma reclamação na Anac e no Consumidor.gov.br. A própria resolução prevê penalidades administrativas para as companhias que descumprirem a regra.

Quando houver prejuízo financeiro, como uma cobrança indevida para manter a criança ao lado do responsável, o consumidor pode pedir o estorno do valor. Dependendo do caso, também pode buscar orientação no Procon ou no Juizado Especial Cível.

A companhia pode pedir que outro passageiro troque de lugar?

A responsabilidade de organizar a acomodação é da empresa aérea. O passageiro não deveria precisar negociar diretamente com desconhecidos dentro da aeronave para conseguir cumprir uma regra que já deveria ter sido aplicada na reserva.

Em situações excepcionais, a tripulação pode reorganizar os lugares antes da decolagem. Ainda assim, a solução precisa partir da companhia, sem constranger a família nem transferir o problema para outros clientes.

A regra vale para voos nacionais e internacionais?

A resolução da Anac se aplica às empresas e operações sujeitas à regulação brasileira. Em voos domésticos, a incidência é direta.

Nos voos internacionais, a aplicação pode depender da companhia responsável pelo trecho, do local de emissão da passagem e das regras que incidem sobre a operação. Para evitar dúvidas, a família deve verificar cada trecho da reserva e guardar a confirmação dos assentos.

Quando o voo é operado por uma companhia estrangeira em parceria com uma empresa brasileira, é recomendável confirmar a acomodação com antecedência, principalmente se houver troca de aeronave ou conexão fora do país.

O que muda para quem já comprou a passagem

Como a resolução entrou em vigor na data de publicação, ela deve ser observada nos sistemas de venda e nas reservas em andamento. Quem já tinha passagem emitida para uma data futura pode conferir os assentos e pedir a correção caso o menor esteja separado do responsável.

A empresa não pode exigir a compra de marcação apenas porque a passagem foi adquirida antes da publicação da norma, desde que o voo ocorra durante a vigência da regra.

O que permanece igual

A nova resolução trata especificamente da acomodação de menores de 16 anos ao lado de responsáveis ou familiares. Ela não elimina todas as taxas de escolha de assento nem cria liberdade total para selecionar qualquer lugar sem custo.

Adultos que viajam sem menores continuam sujeitos às condições da tarifa contratada. Da mesma forma, pedidos por janela, corredor, primeira fileira ou mais espaço para as pernas podem continuar sendo cobrados.

A mudança atinge um problema específico: impedir que crianças e adolescentes sejam separados de seus acompanhantes porque a família não pagou uma taxa adicional.

Fontes consultadas